quinta-feira, 9 de maio de 2013

Ambiente de Trabalho

Diante dos fatos atuais que tenho observado e pesquisado resolvi colocar umas poucas orientações quanto a este fator pouco comentado mais de antemão muito cobrado pelos empregadores.


AMBIENTE DE TRABALHO DIGNO E A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA NA QUESTÃO DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DOS EMPREGADOS

Leda Maria Messias da Silva

Resumo


O vertente trabalho trata a respeito do ambiente de trabalho equilibrado, de que especifica a Constituição Federal de 1988, cuja interpretação, deve ser estendida para o âmbito do meio-ambiente de trabalho. Expõe que os Princípios de Direito do Trabalho, os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade e a Função Social do Contrato e da Propriedade, estão voltadas para a garantia  do ambiente digno ao trabalhador, que é aquele no qual seus direitos de personalidade são respeitados. Ressalta, ainda, que, quando não atingido este fim, por excesso no exercício do poder diretivo pelo empregador, este será integralmente responsabilizado  em relação à lesão aos direitos de personalidade de seus empregados. Finalmente, sugere algumas medidas preventivas por entender que a prevenção é a melhor maneira de manter um ambiente digno, evitando prejuízos ao empregado, que pode sofrer o infortúnio, e ao empregador, que assim, estará isento de ser responsabilizado por danos morais e materiais.
 

Palavras-chave


Ambiente de trabalho; Direitos de Personalidade; Dignidade.

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